Trabalho Direito Empresarial III
Respostas:
1) Considerando que o plano de recuperação judicial deve contemplar todos os créditos, qual é o tratamento que deve ser dado aos créditos tributários e em que momento o devedor deve apresentar as certidões negativas?
R: O Art. 57 da Lei 11.101 de 2005, menciona que após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
2) Um fornecedor continuou a conceder credito a uma sociedade empresarial, mesm
R: O Art. 67, parágrafo único, esclarece que os fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação.
3) Podemos observar no Art. 65, que quando ocorrer o afastamento do devedor, nas hipóteses previstas no art. 64 desta Lei, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, aplicando-se-lhe, no que couber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e remuneração do administrador judicial.
[não confundir os administradores( gerentes, diretores)e o administrador judicial, gestor judicial que são os credores.].
4) O encerramento da recuperação judicial poderá ocorrer conforme está previsto no Art. 61, onde proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial. Podemos observar também no Art. 63, que se cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do