Direito do trabalho ii
a) Qual o prazo máximo (dia, mês e ano) para pagamento das verbas resilitórias? Justifique indicando o entendimento do TST sobre a matéria.
RESPOSTA:O aviso prévio será trabalhado quando o empregado prestar serviços no aludido período. Caso contrário, o aviso prévio será indenizado, por isso, de acordo com o entendimento da OJ 14 as SDI-1 –TST, no caso do aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas da rescisão é o mesmo do aviso prévio indenizado, ou seja, até o 10º dia da notificação da demissão, a teor do art. 477, § 6º alinea b da CLT, no caso Ana Cristina poderá receber até o dia 24/09/2010. b) Qual a consequência do pagamento não ser realizado no prazo legal? Fundamente sua resposta.
Resposta: O não pagamento das verbas da rescisão contratual no prazo legal, sujeita o empregador ao pagamento de multa a favor do empregado no valor correspondente ao seu salário além de multa fixada pela fiscalização do trabalho conforme o disposto no art. 477 § 8º da CLT, salvo se o empregador der causa a mora.
c) Qual a data da extinção do contrato de trabalho? Justifique.
Resposta: A data da extinção do contrato do trabalho é o dia 14/10/10. Eis que o Aviso Prévio integra o Tempo de Serviço para todos os efeitos legais. OJ 82 SDI-1-TST c/c art. 487 § 1º da CLT.
QUESTÃO OBJETIVA (CESPE 2009.3) Acerca de rescisão de contrato de trabalho, assinale a opção correta.
a) É eficaz a quitação genérica outorgada pelo empregado na rescisão contratual.
b) Na hipótese de cumprimento do aviso prévio, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. (CERTA)
c)