Direito do Trabalho II
Pergunta: Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Resposta: Sim. Carlos Machado faz jus ao pagamento dobrado, uma vez que, ao entrar de férias não foi depositado o seu pagamento no prazo legal conforme dispõe o artigo 145 da CLT, e com base na súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro nessa situação. Vale lembrar que caberia danos morais pelo fato do empregado ao requerer o que lhe era devido, foi dispensado da empresa sem justa causa.
Questão objetiva: Letra C (tiver 30 faltas)
Direito do Trabalho II - Web Aula 01
Pergunta: Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Resposta: Sim. Carlos Machado faz jus ao pagamento dobrado, uma vez que, ao entrar de férias não foi depositado o seu pagamento no prazo legal conforme dispõe o artigo 145 da CLT, e com base na súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro nessa situação. Vale lembrar que caberia danos morais pelo fato do empregado ao requerer o que lhe era devido, foi dispensado da empresa sem justa causa.
Questão objetiva: Letra C (tiver 30 faltas)
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Pergunta: Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no