DIREITO DO TRABALHO II
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
O FGTS foi criado como um sistema opcional, pela Lei 5.107/1966, REVOGADA – LEI EM VIGOR DO FGTS 8.036/1990.
O empregado regido pela CLT podia optar pelo regime do FGTS, em substitnição à indenização por tempo de serviço, prevista nos arts. 477, 478, e 496 a 498 da CLT e à estabilidade por tempo de serviço (art. 492).
Com a CF de 1988, o FGTS passou a ser previsto como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, conforme o art. 7.°, inciso III.
PREVISÃO LEGAL:
CF – art. 7º, III e art. 10, I, do ADCT.
Lei do FGTS - 8.036/1990
Regulamento Consolidado do FGTS – Decreto 99.684/1990
CONCEITO.
É um direito trabalhista, de empregados urbanos e rurais, com a finalidade de estabelecer um fundo de depósitos em pecúnia, com valores destinados a garantir a indenização do tempo de serviço prestado ao empregador.
De acordo com a Lei 8.036/1990, o art. 2.°, caput:
"O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta Lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações".
ADMINISTRAÇÃO
O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um CONSELHO CURADOR, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, (art. 3.° da Lei 8.036/1990).
§ 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente.
OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR O FGTS .
Estabelece o art. 15 da Lei 8.036/1990, que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador,