Direito do Trabalho II
Aviso Prévio. Conceito, natureza jurídica, finalidade, cabimento, duração e efeitos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deve ser capaz de compreender a finalidade da concessão do aviso prévio, as regras para a sua concessão, as hipóteses de cabimento, os tipos de aviso prévio e os efeitos jurídicos na extinção do contrato de trabalho.
PROCEDIMENTOS DE ENSINO: Indicar as Súmulas e OJs sobre o tema, em especial: OJs 82 e 83, SDI-I, TST - já cobradas em prova do exame de ordem - 2ª fase.
CASO CONCRETO
Teresa Cristina foi admitida pela empresa Beta Ltda., por contrato de experiência de 90 dias. O aludido contrato foi pactuado na forma do art. 481 da CLT, ou seja, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
O empregador resolveu romper o contrato de experiência antes do término do prazo de 90 dias, mesmo sem Teresa Cristina não ter dado qualquer motivo. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia 17/09/2010, sendo este o último dia da prestação de serviços.
Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:
a) Teresa Cristina tem direito ao aviso prévio? Justifique.
b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
QUESTÃO OBJETIVA
(ADVOGADO BESC – 2004 - FGV) - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão:
(A) perde o direito ao restante do respectivo prazo.
(B) tem direito ao recebimento integral do mês do aviso prévio.
(C) tem direito ao recebimento em dobro do mês do aviso prévio.
(D) não faz jus ao pagamento de qualquer valor do aviso prévio.
(E) não poderá ser punido, em razão de já estar cumprindo o aviso prévio.
GABARITO – CASO CONCRETO
a) Sim. De acordo com o entendimento do TST (Súmula nº 163), o rompimento antecipado do contrato de experiência, na forma do art. 481 da CLT, assegura ao empregado o