direito do trabalho - equiparação salarial
É o ramo jurídico especializado, que regula certo tipo de relação na sociedade contemporânea. Dedica-se única e exclusivamente ao conteúdo de carga trabalhista.
SURGIMENTO
Surgiu no Século XIX, tendo como marco principal, a Revolução Industrial. PRINCIPAIS CAUSAS DO SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
Várias são as causas que deram origem ao Direito do Trabalho, sendo elas:
Econômica: com o aparecimento da máquina a vapor como fonte de energia, no período da Revolução Industrial.
Política: com a reunião dos assalariados para reivindicar melhores condições trabalhistas.
Jurídica: com as reivindicações dos trabalhadores.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1802 - Lei de Peel, que dispôs sobre a idade mínima para o trabalho.
1934 - 1º Constituição Brasileira a tratar especificamente do Direito do Trabalho. Nesse aspecto, a Constituição de 1934 previa, no Art. 121: a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de 8 horas, proteção para mulheres e menores, repouso semanal e férias remuneradas.
1943 - em 1º de maio, é aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas.
1988 – A Constituição Federal abrange os Direitos Trabalhistas no capítulo dos Direitos Sociais.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Fundamentada no Princípio da Não Discriminação (Artigo 5º caput, inciso I e Artigo 7º ,incisos XXX e XXXII da CF, Equiparação Salarial é a figura jurídica mediante a qual, se assegura ao trabalhador, idêntico salário ao do colega, perante o qual, tenha exercido simultaneamente, função idêntica na mesma localidade, para o mesmo empregador. Desta forma,segundo Artigos 460 e 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, poderá pedir equiparação salarial. Não há que se falar em Equiparação Salarial quando o paradigma(o que exerce a função) está em readaptação funcional, pois aquele que passa