Direito do trabalho conceitos
CONCEITO
É o complexo de normas legais, princípio, opiniões doutrinárias e jurisprudenciais e das práticas judiciárias destinadas a regular o exercício da função jurisdicional do Estado, com vistas a solucionar conflitos de interesses, individuais ou coletivos, constitucionalmente atribuídos à Justiça do Trabalho.
No processo do trabalho tem que haver litígio.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1 - Formais:
* Direta
Leis, tratados e convenções internacionais.
* Indireta
Doutrina e Jurisprudência (Súmulas).
* Integrativa
Analogia, costumes, princípios e equidade.
2 - Informais: Processo de praxe. Ex: art. 847 CLT
É a prática processual.
É uma forma diferente do que está na lei processual, tornando-a mais eficaz.
O problema dessa fonte é a falta de uniformização desse processo de praxe, gerando insegurança. Ex: Cada estado tem um procedimento diferente nas audiências trabalhistas.
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.(Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1 - Dispositivo ou da Demanda: O Estado não te obriga a ingressar em juízo, depende da sua vontade.
2 – Inquisitivo ou impulso oficial: Você querendo ingressar a ação, esta depende de um ato seu.
3 - Instrumentalidade (Arts. 154 e 244, CPC): Um ato que é realizado de forma diferente do que está na lei não gera nulidade, a não ser que estabeleça na lei que não pode ser de forma diferente.
4 – Impugnação Específica (Art. 302, CPC): Não pode ser uma defesa genérica, a defesa tem que combater item por item a alegação do autor.
5 – Estabilidade da Lide (Art. 294, CPC): A lide tem que começar e da forma que começa não pode sofrer alterações depois que o réu entrar com a defesa. O autor tem um prazo para alterar o pedido, mas