Conceito Direito Trabalho
Direito do Trabalho pode ser definido como sendo um conjunto de normas, princípios e instituições que sejam adequadas a todas interações individuais e coletivas de trabalho subordinado e situações semelhantes, com o objetivo único de atender e buscar melhorar as condições sociais dos trabalhadores.
2. Princípios do Direito do Trabalho
Existem vários princípios do Direito do Trabalho, entre os principais estão:
2.1. Da proteção ao trabalhador: a norma à ser aplicada deve ser a mais benéfica ao trabalhador, inclusive a condição mais favorável. Na dúvida, o trabalhador tem preferência (in dubio pro operario).
2.2. Irrenunciabilidade de direitos: são irrenunciáveis os direitos trabalhistas, pois são representadas as mínimas condições que foram asseguradas pelo legislador ou convencionadas (CCTs).
2.3. Continuidade da relação de emprego: é castigada a sucessão de contratos de uma mesma empresa, ou seja, a demissão e a readmissão em curto espaço de tempo. Conforme menciona a CLT, no artigo 452: "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos", sendo assim, caso aconteça algo nesse sentido, o trabalhador tem suas garantias resguardadas como se tivesse sido contratado por prazo indeterminado.
2.4. Primazia da realidade: o que vale no Direito do Trabalho é a verdade real (assim como no Direito Penal) ao invés da verdade formal (como no Direito Civil). No Direito do Trabalho, a intenção das partes diante do ordenamento jurídico e das regras de proteção que é considerada.
2.5. Inalterabilidade contratual: não se permite a alteração do contrato de trabalho que traga prejuízos ao trabalhador.
2.6. Intangibilidade e irredutibilidade salarial: os salários não são passíveis de redução, salvo se houver acordo ou convenção coletiva.
3. Natureza Jurídica
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