Slide estudar para prova Conceito de Direito do Trabalho
Conceito de Direito do Trabalho:
É o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO a) Princípio da Proteção: Refere ao critério fundamental que orienta o Direito do Trabalho pois este, ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador. Este princípio é subdividido em três: a.1) Aplicação da norma mais favorável:
No caso de pluralidade de normas aplicáveis a uma relação de trabalho, aplica-se aquela que seja mais favorável ao trabalhador.
Ex.: A CLT prevê que o trabalho noturno deve ser pago um adicional de 20% sobre a hora normal. Se no dissídio da categoria prever que o adicional é de
50% sobre o valor da hora normal, aplica-se o dissídio e não a norma da CLT
a.2) Aplicação da condição mais benéfica:
O empregador não pode retirar do trabalhador as cláusulas contratuais que lhe sejam mais benéficas, ou substituí-las por outras menos benéficas.
a.3) In dubio pro misero:
Existindo duas interpretações a um texto ou artigo legal, deve-se aplicar a que melhor atenda aos interesses do trabalhador.
Ex.: Se num procedimento judicial subsistem dúvidas, o juiz deve optar pelo julgamento da causa em favor do empregado.
b) Princípio da Irrenunciabilidade: O trabalhador não pode renunciar aos direitos a ele assegurados pela legislação trabalhista, haja vista a imperatividade das leis laborais, ou seja, são normas cogentes (obrigatórias). Está previsto no art. 9º da CLT.
c) Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: Há sempre a presunção de que o trabalhador não deseja deixar o emprego, assim, sempre que existir uma relação de trabalho, presume-se que esta será com vínculo de emprego. Ex.: No