direito do consumidor - negativação indevida
Em ato continuo o Autor entrou em contato com a Rés, via email, no intuito de se informar que débito seria aquele que estava sendo cobrado.
Em resposta foi informado que o débito refere-se a parcela nº 44 do contrato nº 990056394/ 12073000055097 vencida em 07/03/2014, de contrato de financiamento de compra de veiculo no qual o autor é avalista.
Ocorre que a parcela de numero nº 44, vencida em 07/03/2014 foi devidamente quitada em 26/03/2014, conforme comprova o recibo de pagamento anexo, seguido do boleto emitido pelas próprias Rés.
Frisa-se, embora tenham claro o pagamento em atraso da parcela, é cedido que a ANOTAÇÃO NEGATIVA FOI DISPONIBILIZADA SOMENTE EM MEADOS DE ABRIL 2014, OU SEJA, APÓS O PAGAMENTO DA REFERIDA PARCELA; EXA., NÃO HÁ QUALQUER DIVIDA OU PARCELA EM ABERTO. A ANOTAÇÃO É ARBITRARIA E ILEGAL.
Em ato continuo o autor passou a enviar diversos email´s, as rés, informado que esse débito não poderia existir, pois não haviam dívidas inadimplidas, conforme comprovante anexo.
Desta feita, a Ré se negou a dar baixa no sistema ignorando o recibo que lhe foi apresentado, persistindo até atual data a negativação indevida.
Não contente com este ato, e insatisfeito pelo não pagamento do suposto débito a empresa Ré, incluiu o nome do autor no rol de devedores inadimplentes, sendo certo que tal ato é totalmente ilícito, haja vista que nada deve o autor a Ré.
O ato ilícito da Ré ensejou a inserção do nome do Autor, nos órgão de proteção ao crédito SPC, o qual foi um ato imprudente, prematuro e extremamente inconsequente.
E, por conseguinte, o Autor teve dissabores decorrentes da negativação, tal como impedimentos de aquisição de bens no comercio local, etc...
Portanto, totalmente, indevidas quaisquer cobranças efetuadas em nome do Autor,