INICIAL 2
1. Que a autora é cliente da operadora NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., sendo que adquiriu os serviços da ré em 14/10/2010, sendo que a linha era 7720-6311,.
2. Que ficaram de encaminhar o CH1P para utilização da linha sendo que em razão da falha operacional da ré o mesmo não chegou em sua residência, sendo que tal aconteceu desde a contratação.
3. Apesar de não ter o serviço prestado, recebeu estranhamente uma carta de cobrança para a sua residência em 04/06/2013, postado em 07/06/2013 e o autor tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes recentemente, quando tentava comprar a credito numa loja de eletrodomésticos, sendo que diligenciou perante os órgãos de proteção ao credito e obteve o boleto do SPC em 16/07/2013, com o registro em 17/05/2013 por uma suposta divida por parte da ré por atraso em 10/01/2011.
3.1 Que apesar do serviço não prestado e da negativação indevida, a parte autora chegou a reclamar da ré protocolo de n° 2013.300.0143.7993, informando o ocorrido e reclamando sobre a não entrega e contestando as cobranças indevidas por serviço não prestado, como a negativação indevida;
4. Que tentou falar inúmeras vezes por telefone com a ré, mas não obteve sucesso, sendo obrigado sempre a dirigir as lojas de atendimento pessoal,
5.1. Porem apesar de informarem que a sua linha foi ativada após recebimento da senha máster, porem o seu CHIP NÃO CHEGOU, vieram contas de serviço não prestado em face de impossibilidade de utilização sem aparelho para utilização;
6. Formulou no serviço de call Center, sendo que a ré ignorou serviço seria para fins possivel. varias reclamações perante a ré alem dos protocolos registrados, reclames do autor, sendo que o trabalho autônomo o que não foi os de
6.1 Que obteve as seguintes cobranças a seguir: - dezembro/2010 -periodo de utilização 14/12/2010 a 13/01/2011- R$ 162,49 - vencimento 10/02/2011 de R$ 105,00 -vencimento 10/03/2011 de R$ 47,00 MONTANTE R$ r$ 314,49
7. Que cabe o