Inicial Plano de Sa de 2
PRIORIDADE PESSOA IDOSA
e 84, todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), e nos arts. 1°, incisos; 10 e 12, da Lei n° 9.656/98, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.041.062/0001-09, com endereço na Rua Beatriz Larragoiti Lucas, 121 - Cidade Nova, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP nº 20.211-903, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora se encontra sem condições econômicas que lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família uma vez que é dependente de seu Esposo que recebe mensalmente o valor de R$ xxxx,xx, restando claro que não poderia arcar com as custas judiciais.
A propósito, é a norma do art. 2º e 4º da Lei 1.060/50, que assim estabelecem:
"Art. 2º Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitam recorrer à Justiça penal, CIVIL, militar ou do trabalho.
Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas dos processos e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
"Art. 4º. - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".
Diante disso, requer seja concedido os benefícios da justiça gratuita a Autora.
É de ser asseverado ainda que o acesso à justiça é um princípio constitucional, cuja negativa ante a impossibilidade do pagamento das custas, incorrerá em violação a esse princípio,