InicialNEGATIVACAOINDEVIDA

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA - MG.

QUALIFICAÇÃO, através dos advogados infra-assinados, conforme instrumento de mandato em anexo, com fundamentos no Código Civil, na Constituição Federal e na forma do CPC, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 33.000.118/0003-30, com endereço Av. Afonso Pena, número 4001, Serra, Belo Horizonte, MG, CEP: 30130-008 pelos motivos de fato e de direito que ora passa a expor, decorrentes da negativação indevida perante os órgãos competentes.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, nos termos da lei, não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus ao beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro na Lei nº 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86.

DOS FATOS.
A Autora era detentora da linha telefônica fixa número, através do CNPJ da empresa ora Reclamada.
Ocorre que este CNPJ foi extinto em janeiro de 2014 e, por tal fato, a linha telefônica veio a ser cancelada pela autora em 24/01/2014 via telefone, protocolo da ligação:
A Ré continuou a cobrar a fatura, mesmo com a pedido de cancelamento, e apenas em 11/04/2014, a Autora conseguiu efetuar o efetivo cancelamento da linha, com os protocolos de ligações:
Ocorre que, embora o cancelamento tenha sido realizado pela Autora, a ré continuou cobrando mensalidades da Autora e protestou os estes títulos junto ao Serasa.
Verifica-se, assim, Excelência, a conduta manifestamente ilícita da parte Ré ao efetuar negativação indevida do nome da parte Autora, a qual cumpriu com a sua obrigação perante àquela.
A Autora foi surpreendida na data de 01/10/2014 notificação por parte do SPC de que o nome da empresa está negativado no SPC e Serasa devido à débitos desta linha, já

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