Sempre que crimes bárbaros são cometidos por adolescentes a questão da redução da idade penal volta à baila e as opiniões se dividem. De um lado os que lutam pela manutenção do status quo, argumentando que a medida não resolveria o problema da criminalidade, e de outro os que apontam para a necessidade de uma repressão mais efetiva dos atos infracionais praticados. É fato que os crimes praticados por adolescentes estão cada vez mais numerosos e violentos. Só para se ter uma ideia numérica da escalada, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, que em 2008 atendeu 8.000 (oito mil casos), em 2012 registrou 14.434 (quatorze mil quatrocentos e trinta e quatro) casos, boa parcela deles cometida com violência ou grave ameaça à pessoa. Juntamente com o aumento do número de casos, a sociedade assiste estupefata o incremento da violência gratuita e desnecessária, como se os adolescentes estivessem concorrendo para demonstrar aos seus pares quem pode ser mais arrojado e cruel em suas empreitadas. Dois pontos merecem nossa reflexão. Em primeiro lugar, de se perguntar se e por que é preciso punir mais e mais cedo. Em segundo, verificar se, juridicamente, é possível a redução da idade penal. Para responder à primeira indagação, reporto-me ao brilhante trabalho do psiquiatra Flávio Gikovate: “O mal o bem e mais além”. Menciono essa obra porque, nela, o médico procura afastar-se da visão maniqueísta que divide a humanidade em exércitos do bem e do mal, propondo duas outras categorias, que denomina de altruístas, assim entendidos aqueles que, de alguma forma, e em variados graus, se preocupam com o outro; e egoístas, cujo único compromisso é a satisfação das próprias necessidades. O que chama a atenção é a não existência de hierarquia entre essas duas formas de pensar e agir, que podem ser boas ou más, dependendo do contexto analisado. O processo de formação da personalidade implica em aprender como ultrapassar as limitações e