Direito do consumidor na saude publica
Ao
Referente: resposta ao Oficio despacho nº-0017353-89.2013.8.26.0554-ordem511/2013
Família: Tereza Gomes Dias
Endereço: Rua Padre Carlos Porrini,108 Vila Progresso -Centreville – Santo André
Relatório de Atendimento
Declaramos que Tereza Gomes Dias, portadora do RG nº 28339707-X, foi acolhida em nossa unidade CAPS III VILA VITORIA pela primeira vez no dia 30/10/2013 onde iniciou processo de tratamento e avaliação. Ela foi encaminhada para o CAPS III pelo NAPS I (Núcleo de Atenção Psicossocial) onde havia sido acolhida. Após este acolhimento Tereza desenvolveu pouco vínculo com o CAPS III.Ela compareceu apenas 2 vezes em nosso serviço a primeira no acolhimento e a segunda quando solicitamos sua presença aos familiares no dia da VD.
Foi realizada visita domiciliar no dia 19/05/2014, no entanto a paciente não se encontrava em casa. A família foi orientada quanto a necessidade de Tereza retornar o processo avaliativo abrindo a possibilidade de que ela retornasse aos atendimentos no CAPS III. No dia 20/05/2014 Tereza compareceu ao CAPS para novo atendimento, o qual se constitui no último atendimento até a presente data.
Avaliamos que houve pouco contato do nosso serviço com a paciente e que o processo de avaliação psicossocial ainda não está consistente. Estamos ainda no primeiro passo que é a sensibilização de Tereza para esse processo, pois constatamos que ela demonstrou pouco ou quase nenhum interessante em desenvolver um processo de cuidado muito embora relate que tem interesse em ficar com a guarda de suas filhas. Provavelmente, sua crítica de sua condição psíquica e mental é prejudicada por algum grau de déficit cognitivo, que ainda está para ser avaliado .
Agendamos consulta psiquiátrica para dia 28/05/2014 para as 8:00 horas.Embora durante o processo de avaliação mesmo mencionando sobre a importância do seu tratamento para resgatar a guarda das filhas, dona Tereza não demonstrou consciência sobre a