Saúde Pública
Antes de qualquer coisa é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é responsável pelos produtos que comercializa, bem como, os serviços que presta ao consumidor seja na esfera pública ou privada, o cumprimento das leis estipuladas, como também, o bem estar do consumidor devem ser metas dessas instituições de variados âmbitos. Atualmente contemplar a saúde pública abre pauta a varias discussões visualizando que hoje a mesma é responsável por trazer a milhares de brasileiros maior segurança e respaldo a vida, o consumidor por sua vez quer se assegurar um serviço igualitário e de qualidade a todos, garantindo por sua vez o seu direito como consumidor de um serviço público, como também, a vida que é o primeiro direito do ser, desde nascituro. A Constituição Federal (CF), (1988, Art. 196),na plenitude de seu advento diz, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Porém vivemos hoje em uma realidade muito diferente da qual teríamos que ter perante o maior conjunto de leis que regem essa nação, o descaso com a população, casos de imprudência, negligência e imperícia vem se sobressaindo, e muitos consumidores tem então os seus reais direitos violados. Muitos até questionam que não há do que reclamar da saúde pública, pois por ela nada pagamos o que não é a realidade, nossos impostos, anualmente arrecadados tem uma parcela dessa verba destinada a esta área, e em troca nos deparamos com situações que infringem a lei suprema, arrisca e denigre a imagem dessas “instituições” e por fim lesionam em maior ou menor grau o consumidor.
Mas até quando problemas na infraestrutura de hospitais, a ausência de qualificação para profissionais ou até mesmo a falta de inspeção rígida sobre