Direito do consumidor na saúde pública
O Código de Defesa do Consumidor ou CDC é um conjunto de regras ou normas que tem como objetivo a proteção do mesmo, havendo a fiscalização de produtos e serviços prestados a esses consumidores, bem como analisar e ordenar a relação imposta entre fornecedor e consumidor final, sendo que o fabricante de produtos ou prestador de serviços se torna apto a penalidades caso algo de ilegal ou contra esse conjunto de regras seja encontrado em meio a essa relação, esse código aplica-se a empresas dos setores privado e público, sendo essas de residência brasileira, e buscando sempre o bem estar dos consumidores, de modo a os fidelizar e conquistar o maior número deles por meio do cumprimento da lei.
A saúde pública é um dos assuntos em pauta desse código, já que está altamente ligada com um dos artigos da lei suprema que rege o país, a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 196 diz:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O direito a vida faz parte de um ser a partir de seu nascituro, e o Estado por sua vez tem o dever de promover a saúde pública a todos os que necessitam desta, mas sabe-se que essa área vem passando por alguns problemas que muitas vezes barram esse direito do consumidor, é por meio dessas falhas que novas perspectivas mercadológicas podem ser abertas, o direito desse consumidor passa a ser uma ferramenta para a obtenção de maior número de clientes, elevar os serviços prestados e aumentar a qualidade dos produtos a serem utilizados nesses serviços, esclarecer origem de medicamentos, como data de fabricação, data de vencimento, composição entre outros, são de dever do fornecedor, bem como o comprometimento com hora e data marcada e a qualificação de seus profissionais é de total responsabilidade do governo.
Simples