acp plano de saúde
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Promotor de Justiça em exercício perante a Promotoria de Justiça especializada de defesa dos direitos do consumidor e do idoso, no exercício de suas funções institucionais e com supedâneo nos arts. 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, no art. 25, IV, da Lei 8625/1993, da Lei nº 7.347/83 e no art. 74, I, da Lei 10741/03, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de UNIMED LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Senador Souza Naves, 1333, CEP 86010-160, Londrina-PR, e SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA – HOSPITALAR, pessoa jurídica de direito privado com sede à Avenida Bandeirantes, nº 492, CEP 86010-020, Londrina-PR, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS:
Instaurou-se em 25 de setembro de 2009 no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça - Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor e do Idoso da comarca de Londrina-PR, em virtude de representação e demais documentos encaminhados pelo PROCON, o procedimento preparatório tombado sob nº 21/2009 (Portaria nº MPPR-0078.09.000098-1), que segue na íntegra em anexo, com o escopo de apurar possíveis irregularidades cometidas por UNIMED LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO e a SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA – HOSPITALAR, ora rés operadoras de planos/seguro de saúde, quanto aos reajustes de mensalidades por mudança de faixa etária dos segurados ao completarem 60 (sessenta) anos de idade. Entre os documentos encaminhados, constam inúmeras reclamações de usuários que experimentaram desarrazoados reajustes de mensalidade após completarem 60 (sessenta) anos, o que configuraria prática ilegal nos termos do artigo 15, §3º da Lei 10.741 de