Plano de Reassentamento
1 IDENTIFICAÇÃO
Programa: Intervenções em favelas/PPI-UAS Provisão Habitacional
Contrato CAIXA nº:
0359389-75
Ação/Modalidade: Apoio a Urbanização de Assentamentos Precários e Edificações de Unidades Habitacionais
Empreendimento: Residencial Antonio Carlos Pires
Localização/Município: Goiânia
UF: Goiás
Fonte de recursos: OGU-Orçamento Geral da União-Min. Das Cidades
Regime de execução do PTTS: Indireto
Contratação de Empresa por licitação
Proponente/Agente Promotor: Prefeitura Municipal de Goiânia
Executor da intervenção: Secretaria Municipal de Habitação de Goiânia
Tel.: (62) 3524 2181
e
mail:dpsc@habitacao.go.gov.br
Responsável Técnico Social: Maristela Silva Camargo
Formação: Assistente Social CRESS 19ª REGIÃO Nº 4680
Tel.: (62) 3524 2469 e-mail: dpsc@habitacao.goiania.go.gov.br
Nº de famílias em situação de risco: 214
Nº de pessoas em área de risco: 856
Nº de mulheres Chefe de Família: 62
Nº de idosos: 50
Nº de pessoas portadoras de necessidades especiais: 04
Nº de famílias a serem transferidas/reassentadas: 214
Renda média familiar (em SM) R$ 02 a 03 salários míninos
2 INTRODUÇÃO
O objetivo básico do Plano de Reassentamento Involuntário é transferir famílias que se encontram em áreas de preservação permanente, vale de córregos e vias públicas. Após a transferência, as habitações serão demolidas e as áreas revitalizadas. As famílias transferidas que se enquadrarem nas regras do programa serão assentadas nas unidades do Residencial Antônio Carlos Pires, construídas através do PMCMV PAC 2, garantidos seus direitos a reposição da qualidade de vida, tanto no aspecto econômico, social e cultural, oportunizando a participação cidadã e a inclusão social.
3 JUSTIFICATIVA
O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos