Inércia do estado e o direito à saúde
Sandra Franco e Adriana Paula Rosa
Contratos onlineEm tempo real, Conectado à internet - oposto de Offline (www.contratosonline.com.br), em 01/11/2012
No mês de setembro de 2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou liminar(Também chamada de "medida liminar") Ato de conceder uma ordem judicial que determina providência a ser tomada antes da discussão da causa, para resguardar direitos legais. Concessão vem do latim concessio, de concedere, designando o ato de conceder. Na linguagem jurídica, refere-se à autorização, licença ou permissão, em virtude do direito já existente de uma pessoa. Liminar: deriva do latim liminaris, de limen (porta, entrada), indicando tudo o que se faz inicialmente, em começo. Corresponde ao sentido da locução latina "in limine": logo à entrada, no começo. Na linguagem jurídica, refere-se a “desde logo”, “sem tardança”, “sem qualquer outra coisa”. Não tem o mesmo sentido de preliminar, que se refere ao que deva ser resolvido antes, ou em primeiro lugar. Liminar é o que vem no início. Preliminar é o que deve ser resolvido antes. A concessão de liminar significa, pois, uma autorização dada, por autoridade competente e dentro dos termos legais, a alguém que tenha esse direito, na garantia de que se analise ou seja tomada uma providência no início, ou seja, como introdução fundamental ao desenvolvimento do processo em si / (Genérico) Liminarmente: de plano, imediatamente que determina o bloqueio de bens da União, caso esta não forneça 240 comprimidos do medicamento Sorafenibe (Nexavar) 200mg `a paciente com câncer no fígado. Da decisão cabe recursoInstrumento pelo qual uma das Partes, vencida numa decisão judicial, procura obter da instância superior um outro pronunciamento, para anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente / Recurso Especial: Recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra Decisão judicial que, no entender dos Interessados, contenha afronta à legislação