O extermínio dos meninos de rua no Brasil
Pontos Constitucionais
O texto tem por objetivo apresentar os conflitos sociais decorrentes da inércia do Estado diante das desigualdades sociais, especialmente aquelas de que são alvo os meninos de rua do Brasil.
De forma introdutória, o autor apresenta um breve relato acerca do histórico de violação a direitos de grupos desfavorecidos da sociedade, como índios, negros, prostitutas, homossexuais e pobres em geral. Essa evidente violação a direito, configura claro desrespeito e conflito com dispositivos e garantias constitucionais, como aquelas encontradas no inciso II do artigo 1º, nos incisos I, III e IV do artigo 3º, bem como no caput e no inciso XLI do artigo 5º, a seguir transcritos e comentados:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
O autor descreve as camadas da sociedade que, de alguma forma, receberam e continuam recebendo tratamento ilegítimo, como espécie de "herança" dos tempos coloniais e do período escravagista, por exemplo, o que evidencia a afronta ao princípio basilar da dignidade da humana, fundamento da Constituição Federal e que, em seu amplo conceito, objetiva a proteção de todos, sem distinção.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O tratamento desigual e os maus tratos destinados a uma parte da sociedade mostram a falha do Estado em fazer valer os objetivos da Constituição Federal, previstos no supracitado artigo. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que busque a