Direito de Superfície, diferenças entre Código Civil e Estatuto da Cidade
1. Estatuto da Cidade é apenas para imóveis urbanos com política específica como instrumento geral de política urbana, enquanto o CC se aplica aos imóveis rurais e aos imóveis urbanos onde não houver plano urbanístico.
2. Estatuto da Cidade prevê concessão de direito de superfície por tempo determinado ou indeterminado (art. 21), enquanto o CC expressamente apenas admite por prazo determinado.
3. Estatuto da Cidade prevê o uso do solo, do espaço aéreo e do subsolo, enquanto o CC condiciona o uso do subsolo apenas para hipóteses inerentes ao objeto da concessão (art. 1.369, parágrafo único).
4. CC determina que o superficiário responderá por encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária (art. 1.371), enquanto o Estatuto da Cidade estabelece que, além destes encargos e tributos, ainda responderá pelos encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície (art. 21, parágrafo 3°).
5. Possibilidade de concessão pelo poder público através do Estatuto da Cidade, ao passo que o CC ficaria restrito para entre particulares.
6. Nos termos do Novo Código Civil, a concessão do direito de superfície somente abrange o subsolo quando a utilização deste for inerente ao objeto da concessão (Art. 1.369, parágrafo único), ou houver menção expressa no contrato (por exemplo: concessão da superfície de um terreno argiloso para uma fábrica de tijolos). O Estatuto da Cidade, por sua vez, reza que a concessão da superfície abrange o uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo correspondente ao terreno, tudo nos termos do contrato avençado.
7. Outra diferença, entendida mais como uma omissão do legislador civil, é a de que o Estatuto da Cidade exige o registro da extinção da superfície (Art. 24, parágrafo segundo) e o Novo Código Civil não. Porém, devido à publicidade conferida pelo registro e, também, por razões do sistema, entende-se que a