RELATORIO DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – DEAR
CURSO GRADUAÇÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO
BRUNA MOTA DA MATTA
CRISTIANO MELO
IGOR SANTOS MENEZES
KAROLINE SANTANA BARBOSA
ANÁLISE DO ESTATUTO DA CIDADE
DIREITO DE SUPERFÍCIE (SEÇÃO VII) / DIREITO DE PREEMPÇÃO (SEÇÃO VIII)
SALVADOR
2011
RELATÓRIO DE ANÁLISE PARA A SEGUNDA AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL I, DA UNIVERSIDADE SALVADOR.
Orientador: Prof. ARMANDO FREIRE BRANCO
ANÁLISE DO ESTATUTO DA CIDADE
DIREITO DE SUPERFÍCIE (SEÇÃO VII) / DIREITO DE PREEMPÇÃO (SEÇÃO VIII)
BRUNA MOTA DA MATTA
CRISTIANO MELO
IGOR SANTOS MENEZES
KAROLINE SANTANA BARBOSA
SALVADOR
2011
"Antigamente a cidade era o mundo, hoje o mundo é uma cidade.” (Lewis Mumford).
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Os desafios para construir premissas, concepções e objetivos para uma cidade com justiça social, democrática na definição de metas, empreendimentos, acesso universal aos bens, equipamentos, serviços para todos são de grande importância e magnitude. A maior parte da população mundial vive atualmente em vilas, cidades, povoados, mas não tem acesso aos bens e serviços produzidos, ao uso do espaço público, ao ambiente saudável, à moradia digna, à infraestrutura e aos equipamentos de serviços públicos, à igualdade e ao respeito à diferença.
No Brasil, desde a constituição de 1988, ampliou-se o debate com relação às cidades e o papel que elas devem representar na sociedade atual. Conforme Art. 182 e 183 da Constituição Federal definiram as premissas desta função social da cidade, mas remeteram aos planos diretores municipais para cidades com mais de 20 mil habitantes a aplicação dos seus preceitos. Porém 13 anos após a Carta Magna do Brasil ser Promulgada, precisamente em 2001, foi aprovado o Estatuto da Cidade onde foram regulamentados os artigos da constituição sobre a função social da propriedade e da cidade – Lei 10.257/01.
Embora a função social da propriedade urbana conste, desde 1934, nas várias