Direito de Recorrer em Liberdade
O presente estudo, tem o objetivo de abordar, de forma atual a problemática referente ao direito de recorrer em liberdade, veremos a seguir dispositivos importantes que tutelam, o direito de liberdade, a presente pesquisa ira nortear-se, primeiramente, pelos princípios e garantias constitucionais, esculpidos em nossa Constituição, buscara também sustentação, na farta jurisprudência que tem se formado a respeito do assunto, jurisprudência essa que tem afirmado, ser a liberdade do cidadão regra, e o encarceramento excessão, nos tópicos a seguir firmaremos nossa posição a respeito do tema, adentrando em discussões polêmicas, como a inconstitucionalidade da vedação da liberdade previsória em leis especiais, a necessidade de fundamentação para o pedido de prisão entre outros.
1 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS
Para começarmos a tratar desse relevante assunto, princípios processuais penais, devemos ter e mente o que são princípios qual a sua finalidade , seu objetivo dentro do mundo das leis, e especificamente na persecução penal, bem princípios são preceitos que alicerçam determinada legislação, e podem estar positivados expressamente na ordem jurídica, ou implícitos importando em diretrizes para o legislador,aplicador e interprete das normas. A respeito dos princípios Guilherme de Souza Nucci ensina que:
Etimologicamente, princípios tem vários significados, entre os quais o de momento em que algo tem origem; causa primária; elemento predominante na constituição de um corpo orgânico; preceito, regra ou lei; fonte ou causa de uma ação.1
No tocante aos Princípios processuais penais, para entendermos sua incontestável necessidade, vale lembrar aqui a lição de Fernando da Costa Tourrinho Filho que preleciona:
O processo penal é regido por uma série de princípios e regras que outra coisa não representão senão postulados fundamentais da política processual penal se apresenta como um notável instrumento a serviço da liberdade