HC Gilmar
URGENTÍSSIMO
Ref. Proc. nº 0279807-59.2012.8.13.0024, que tramita na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG.
EMILY DIAS LEMOS E SILVA, brasileira, casada, advogada, inscrito na OAB/MG sob o no 152.763, CPF nº 066.825.606-05, ANALU KNIPP LIMA, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/MG sob o no 152.780, CPF nº 952.319.87 e ADRIANA DOMINGAS CUNHA DIAS, brasileira, casada, estagiária, inscrito na OAB/MG sob o no34.329-E, CPF n. 052.878.876-04, com escritório profissional no rodapé, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 647 e 648, I do Código de Processo Penal, impetrar a presente
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
GILMAR DIAS DOS SANTOS, brasileiro, nascido em Prado/BA, em 15/11/1965, filho de Joaquim Dias dos Santos e de Petrolina Maria dos Santos, residente na Rua Ramiro Siqueira, n.º 86, Bairro Conjunto Taquaril, nesta Capital, que encontra-se preso em razão de constrangimento ilegal ocasionado pelo indeferimento de pedido para recorrer em liberdade, em decisão expedida pelo Juízo da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG , aqui qualificada como autoridade coatora, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – NATUREZA E SITUAÇÃO DA CAUSA:
O Ministério Publico ofereceu denúncia em face de GILMAR DIAS DOS SANTOS pela suposta pratica do art. 213 c\c o art. 224, “a”, na forma do art. 71 todos do Código Penal.
Nos termos da denúncia, entre os anos de 2000 e 2004, o denunciado teria constrangido, mediante violência presumida pela menoridade, Luciene Ramos Lima, a praticar conjunção carnal.
Embora a vítima tenha afirmado, em suas declarações perante o juízo, que mantinha relação sexual com o paciente desde doze anos, este fato não restou comprovado nos autos.
Ao contrário, o que ficou demonstrado é que o