Habeas Corpus modelo
Egrégia Turma Julgadora:
Ilustríssimo Senhor Relator:
Esta peça: impetra Habeas Corpus
Autoridade coatora: Juíza de Direito, NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA, da Comarca de Caldas Novas /GO
Autos de origem: 397084-44.2011.8.09.0024 201103970849
Paciente: DOUGLAS ALVES MARTINS JUNIOR
ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR, brasileiro, solteiro, advogado, com escritório profissional situado na Rua 104, nº. 416, Setor Sul, nesta capital, onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à Vossas Dignas presenças, consubstanciado nas Garantias Fundamentais a que se reporta o artigo 5º da Constituição Federal em seus incisos LXV e, LXVIII c/c a norma prescrita pelo artigo 648, II do CPP, impetrar, como de fato impetra, ordem de HABEAS CORPUS com pedido liminar de concessão do WRIT, em favor de DOUGLAS ALVES MARTINS JUNIOR (já qualificado nos autos de origem), assim fazendo em razão dos fatos e fundamentos a seguir delineados.
O paciente, conforme faz prova, desde já, a inclusa denúncia ?????ofertado pelo representante do Ministério Público do Estado de Goiás, encontra-se segregado, cautelarmente, desde 15/08/2014, portanto, há quase dez meses!
O paciente, em sede de sentença condenatória, ainda não transitada em julgado para a defesa, foi condenado a pena de 03 anos e (07) sete meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente SEMIABERTO, na unidade prisional ou em local a que se afigurar adequado, deliberando por manter o encarceramento, mantendo-se o paciente recolhido ao cárcere, mesmo durante o prazo de recurso.
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I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença