Modelo de Habeas Corpus
ALESSANDRA M. G. JIRARDI, brasileira, advogada regularmente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, sob o n.º 320.762, com escritório profissional na Rua Jose de Aguiar, n.º 26, São Miguel Paulista, nesta capital São Paulo - SP, CEP 08021-590, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c.c o artigo 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar o presente “writ” de:
“HABEAS CORPUS” COM PEDIDO DE LIMINAR POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL TENDO EM VISTA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE, BEM COMO POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Em favor de GUILHERME DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, motoboy, nascido em 08/036/1994, filho de NATALINA PEREIRA DA SILVA e de JORGE LUIS PEREIRA, portador da cédula de identidade RG n.º 43558888-6 SSP/SP, regularmente inscrito no CPF sob o nº 419.463.848-44, residente e domiciliado na Rua José Eleutério dos Santos, 160 – Parque Santa Rita – CEP: 08150-090 - São Paulo – SP, no presente momento encontra-se preso e internado no Hospital Santa Marcelina, contra ato da honrada e digna Autoridade Coatora, a MM. JUIZA DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE SÃO PAULO, diante do patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL SEM JUSTA CAUSA, EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, bem como PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR, que denegou o pedido de Liberdade Provisória, POR NÃO TER APRECIADO O PLEITO DA CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR E DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS, por em tese ter infringido o disposto, no artigo 157, § 2.º, incisos I,II do Código Penal, que não praticou, o qual está sofrendo até então, constrangimento ilegal pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
PRELIMINARMENTE
O FLAGRANTE É ILEGAL,