Habeas corpus modelo
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, brasileiro, solteiro, estudante de direito, OAB/BA 14174-E, Lucas Borges de Carvalho, brasileiro, solteiro, estudante de direito, CI n.º 04812345-51, José Cláudio Rocha, brasileiro, casado, advogado, OAB/BA n.º 14.244, todos com escritório profissional à Ladeira dos Barris, 145, Barris, Salvador-BA, local que ora indicam para futuras intimações, vêm, respeitosamente, perante V. Exª impetrar ordem de HABEAS CORPUS, pelos motivos adiante expostos, em favor de José Terra [nome modificado], brasileiro, RG ..., filho de João Terra, ajudante, residente e domiciliado à Av. T, 100, Jardim Maravilha, Itaberaba-BA, mantido recolhido no Presídio de Salvador, por determinação do Dr. Raul José Sarli, Coordenador de Polícia Interestadual – POLINTER, neste Estado.
DOS FATOS.
O paciente, conforme se depreende dos documentos 01 e 02 anexos, foi preso pela POLINTER em Ipiaú-BA, município em que reside, no dia 14 de janeiro de 2000, por força de prisão preventiva decretada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do
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Foi, então, encaminhado ao Presídio de Salvador, em 23 de maio de 2000, a fim de ser removido para a cidade de São Paulo, onde responde a
Inquérito Policial e tem prisão preventiva decretada.
Ocorre, porém, que decorridos mais de dois anos do referido ato prisional, o paciente continua recolhido à prisão, não lhe sendo concedido qualquer benefício assegurado na Constituição Federal e na lei penal.
Vale ressaltar que a Ilmª Defensora Pública deste Estado, designada para o caso, atenta à gritante ilegalidade da prisão, em expediente dirigido ao
MM. Juízo da Vara do Júri de São Paulo, solicitou “...o empenho necessário para a remoção do referido interno, o qual encontra-se neste Presídio desde 23/05/2000 à disposição desse MM. Juízo.” (vide documento em anexo).
DA COAÇÃO ILEGAL
O