Ação de Prestação de Contas
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor. Além disso, exige-se que sejam acompanhadas dos documentos justificativos, quer dizer, aqueles que se referem a cada lançamento da operação realizada (art. 917 do CPC).
É possível a perícia contábil conferindo o exame de livros mercantis e, mesmo, a perícia sobre os próprios bens, assim como não está afastada a hipótese de depoimento pessoa e oitiva de testemunhas, conforme o art. 915, primeiro parágrafo do CPC, menciona a AIJ.
A primeira modalidade da ação de prestação de contas, prevista no art. 914, I do CPC é daquele que tem o direito de exigi-las. Sendo certo que o obrigado não a prestou espontaneamente. Assim se divide em duas fases nítidas: a primeira se constata a obrigação de prestar contas, e na segunda, caso existente a obrigação, analisa-se as contas, em si.
Alguns exemplos de situações de prestação de contas:
a) obrigação do síndico em relação ao condomínio, prestando contas de sua gestão;
b) obrigação de sócio-gerente de prestar contas aos demais sócios, relativamente à administração de pessoa jurídica;
c) obrigação de tutor e curador em relação ao tutelado e curatelado. E mesmo em relação ao MP.
d) obrigação do inventariante de prestar contas aos herdeiros da gestão empreendida no período que está entre a assinatura do termo de compro isso e a desocupação efetiva do cargo.
A petição inicial deve ser devidamente instruída de prova que o réu tem ou teve bens do autor em administração. O prazo para resposta do réu é especial, é de cinco dias. Quando o réu poderá assumir uma dessas situações:
a) apresentar as contas, aceitando a sua obrigação de fazê-lo. Assim, encerra-se a primeira fase do processo,