AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Objeto e Objetivo: Ação de prestação de contas configura-se em procedimento que tem por objetivo exigir a prestação de contas daquele que administra bens ou interesses, estando o procedimento previsto nos artigos 914 a 919 do CPC. A ação de prestação de contas poderá ser proposta tanto por aquele que tem o interesse em exigir, como por aquele que possui obrigação de prestá-las, sendo que a doutrina identifica a primeira como prestação de contas ativa e a segunda como prestação de contas passiva. A ação de prestação de contas tem relevo no direito empresarial em vários aspectos, como na possibilidade que possuem os sócios de exigirem dos administradores da sociedade esta prestação, ou no inverso, como quando os administradores buscam a prestação jurisdicional para demonstrar suas contas.
Também é muito importante nas sociedades em conta de participação (arts. 991 a 996 do CC), em que o procedimento para sua liquidação não será o de dissolução de sociedade com apuração de haveres, mas sim o procedimento da prestação de contas.
A petição inicial da ação de prestação de contas: A petição inicial deverá estar em plena conformidade com o regulado nos arts. 914 a 919 do CPC. O autor, quando na prestação de contas ativa, deverá requerer a citação do réu para, no prazo de 5 dias, apresentar as contas ou sua contestação. Aquele que tiver a obrigação de prestar contas e ingressar com a ação deverá requerer a citação do réu para em 5 dias aceitar as contas apresentadas, ou contestar a ação.
3. Identificando no caso concreto o cabimento de ação de prestação de contas e os seus elementos: Verificamos que se trata de ação de prestação de contas quando houver a liquidação de sociedade em conta de participação. Também existirá quando o caso concreto evidenciar que os sócios estão necessitando analisar as contas enquanto os administradores se engam a prestá-las, ou no inverso, quando os sócios não estão manifestando interesse na análise