HABEAS CORPUS
IMPETRANTE: MARIA
PACIENTE: TÍCIO ROBÉRIO DA SILVA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
MARIA, brasileira, solteira, estudante e estagiária, portadora do RG nº, e CPF nº residente e domiciliada na Rua , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR
Em favor de TÍCIO ROBÉRIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 123456, CPF: 0987654321-00, residente na Rua do Tráfico, nº 33, Setor dos Aflitos, Goiânia-GO, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
O paciente encontra-se respondendo em liberdade à ação penal, a qual fora denunciado pela prática do crime previsto no art. 11.343/03 combinado com o art. 29 do Código Penal. Contudo, no ato da sentença proferida pela autoridade coatora acima descrita, o paciente fora condenado a uma pena de 9 anos, 3 meses e 4 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Porém neste mesmo ato, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO, decretou a prisão preventiva do paciente negando-lhe o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, nas palavras abaixo descritas:
“Não faculto aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, porque presentes os pressupostos para decretação de suas prisões preventivas, salientando que as circunstancias judiciais apontadas, além do montante da pena aplicada, impõe o recolhimento ao cárcere. Em liberdade, os agentes poderão reiterar na conduta delituosa ao se depararem com os mesmos estímulos relacionados com a infração por eles cometida. Ademais, suas custódias cautelares estão