Direito de propriedade
LUCIANO SANTOS BARROS
DIREITO DE PROPRIEDADE
SANTO ANDRÉ – SP
2012
LUCIANO SANTOS BARROS
DIREITO DE PROPRIEDADE
Trabalho da disciplina Direito Constitucional, do curso de
Graduação em Direito pela
Universidade do Grande ABC, orientado pelo professor Roberto Vitorino
SANTO ANDRÉ – SP
2012
“ O talento é feito na solidão; o caráter, nos embates do mundo” ( Goethe )
Introdução
Neste trabalho faremos uma análise acerca do Direito de Propriedade, em que a Constituição Federal, em seus artigo 5°, XXII, trará respaldos sobre a disposição da propriedade a todo indivíduo, bem como os arts. 182 e 183, que norteiam o direito de propriedade urbano e as diretrizes do plano diretor do município, afim do cumprimento social da propriedade.
Trataremos das diversas instituições existentes quanto ao termo propriedade, uma vez que não se restringindo ao regime jurídico civil, abrange também, a instituição pública.
I- Fundamentos do direito de propriedade
O direito de propriedade tem sua fundamentação constitucional, garantindo o direito de propriedade, uma vez que tal direito cumpra o princípio da função social, disposto no art. 5°,XXII, que diz que é garantido o direito de propriedade e a propriedade atenderá sua função social. Portanto, o sentido que garantirá o direito de propriedade atenderá a função social, conforme SILVA:
“ [...] A própria Constituição dá conseqüência a isso quando autoriza a desapropriação, com pagamento, mediante título, de propriedade que não cumpra a sua função social ( art.182 e 184 CF )” ( 2011, p270)
A Constituição também prevê no art.170, que a propriedade privada, além de cumprir com a função social, deverá ser vista como uma instituição de ordem