Direito de Personalidade
Este trabalho tem como objetivo desenvolver um estudo sobre o direito da personalidade, buscando ajudar a compreensão deste conceito e, por fim, apresentar a sua importância perante o direito brasileiro.
O direito da Personalidade obteve maior importância desde que o ser humano passou a ser revalorizado e recolocado no centro do ordenamento jurídico, após vários anos da valorização patrimonialista no direito privado, nota-se isso a partir no Código Civil de 1916, que não tratava dos direitos de personalidade. Essa mudança ocorreu, no momento em que se foi entendido que a pessoa humana é responsável por todas as relações jurídicas, portanto, se faz necessário, uma proteção a o seu direito de personalidade e outros direitos. Proteção esta que veio como forma de respeitar a dignidade da pessoa humana, defendida na Constituição de 1988 pelo art. 1°, III.
A atual Constituição Federal ainda reconhece e protege o direito de personalidade, em seu art. 5º, inciso X, onde declara: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Assim, fica claro que o direito de personalidade é de alta importância apara o ordenamento jurídico brasileiro e está protegido pela Constituição e, pelo Código civil de 2002.
A partir desta proposição é possível dar andamento ao trabalho, buscando desenvolver o conceito de personalidade, de seus direitos e suas características.
2. CONCEITOS
2.1 Da Personalidade
Podemos definir de forma simples o conceito de Personalidade como um conjunto de caracteres próprios da pessoa. Seguindo uma doutrina mais modernista, ainda é possível classificar a personalidade com a aptidão genérica reconhecida a toda e qualquer pessoa para que possa titularizar relações jurídicas e reclamar a proteção dedicada pelos direitos da personalidade. Ou seja, é a personalidade que garante o direito de ser