Direito de Personalidade
E O DIREITO À MORTE DIGNA
Beatrice de Moura Erbolato MELO1
Sergio Tibiriçá do AMARAL2
“O mundo deu muitas voltas. Caíram barreiras, referências, mitos e muros. A história não coube em teorias. As teorias negaram suas promessas...” (Betinho).
RESUMO: O presente artigo trata do direito fundamental à morte digna, como corolário do direito da personalidade. Para tanto, utilizou-se de pesquisas bibliográficas e os métodos dedutivo e o indutivo. No primeiro capítulo fez-se um breve relato acerca das teorias e idéias que explicam o início da personalidade jurídica, como ponte para se compreender os direitos fundamentais da personalidade no ordenamento brasileiro. A partir daí, e no segundo capítulo, foram introduzidos os conceitos iniciais acerca do direito da personalidade, que foram vitais para que no capítulo seguinte abordássemos as suas prováveis classificações doutrinárias, estrangeiras inclusive. Já no capítulo quarto foram explicitados os fundamentos legais que constituem o arcabouço jurídico acerca do tema, mormente nos planos constitucional e da legislação codificada, que se completam formando um todo harmônico. A dignidade da pessoa humana foi tratada diretamente no quinto capítulo, a fim de que se pudesse preparar uma melhor análise dos direitos surgidos hodiernamente com a Bioética e o Biodireito, que são explicitados no sexto capítulo, dentro daquilo que se buscou alcançar sobre o direito fundamental à morte digna. Como fecho da pesquisa bibliográfica, explicamos que o direito à morte digna, como está no capítulo subseqüente tanto, passa por um entendimento do aspecto histórico, mas levando em conta o atual cenário jurídico. Com isso, discorreu-se sobre a sua provável aplicação da morte digna, as dificuldades e os dilemas impostos aos intérpretes da lei. Uma breve conclusão fechou o presente estudo.
PALAVRA CHAVE: Direito à Morte Digna; Direito da Personalidade; Bioética;
Biodireito.
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