Direito de Personalidade
RESUMO Sabe-se que toda a pessoa natural possui aptidão de exercer direitos e deveres na ordem jurídica. E a esse atributo, inerente a todas as pessoas, sem qualquer restrição, dá-se o nome de personalidade jurídica. Primeiramente é importante dizer que o direito se preocupa com o homem e com suas relações, assim determina a condutas a serem seguidas como forma de permitir a vida social pacífica. Se pensarmos o direito como um conjunto de normas que tenta regular e organizar a vida em sociedade, solucionando conflitos entre os indivíduos, sendo que a moral é um ramo das ciências que também se preocupa com o estudo das normas reguladoras da vida social. Se destacam por serem semelhantes, por isso são facilmente confundidas. Sendo o campo da moral mais amplo. O novo código civil começa proclamando a ideia de pessoa e os direitos da personalidade. Não define o que seja a pessoa, que é o indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e enquanto deve ser. O importante é saber que cada direito da personalidade corresponde a um valor fundamental, a começar, pelo próprio corpo, que é a condição essencial do que somos , do que sentimos, percebemos, pensamos e agimos. É em razão do que representa nosso corpo que é defeso o ato dele dispor, salvo por exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo para fins de transplante. A transgressão da norma está relacionada ao Direito, como o pecado vincula-se à religião, o ato imoral a moral, trazendo sempre a ideia de contrariedade ao que se exige, havendo uma transgressão ao preceito ditado como padrão único de conduta; haverá sempre uma consequência quando isso ocorrer. Enquanto titular desses direitos básicos, a pessoa deles tem a garantia especial, o que se dá também com o direito à vida, a liberdade, a