Recurso Inominado
Autos nº .
Ação de Indenização por Danos Morais c/c Retratação.
Fulana de Tal, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio dos estagiários e advogados do NAJ/UniCEUB, vem a presença da Vossa Excelência, com fulcro no art. 42 da lei 9.099/1995, interpor:
RECURSO INOMINADO
em face da sentença de fls. 38, na ação de indenização por danos morais c/c retratação proposta em seu desfavor por Beltrana de que?, devidamente qualificada nos autos, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
Ante o exposto requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da lei n°. 1.060/50, bem como que o recurso seja conhecido e recebido atribuindo-lhe o efeito devolutivo. Após a análise dos requisitos de admissibilidade, pugna pelo envio dos autos ao órgão competente do Tribunal para seu processamento e julgamento.
Taguatinga – DF, 17 de fevereiro de 2014.
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Advogado
OAB/DF
EGRÉGIA TURMAL RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
RAZÕES RECURSAIS
I - DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
I.A– CABIMENTO.
É o recurso cabível conta a sentença prolatada em sede de juizado especial cível, conforme disposto no art. 41 da Lei 9.099/95.
Em que pese toda a consideração devotada ao Douto Juízo a quo, data vênia, a sentença de fls. 38 merece reforma para que prevaleça o direito e não persista a injustiça em relação à Recorrente, tendo em vista que a situação demonstrada nos autos não enseja reparação moral já que estão ausentes dois dos três requisitos indispensáveis à sua configuração, quais sejam, a conduta ilícita por parte do agente e o dano representado pelo prejuízo efetivamente experimentado pela vítima.
I.B - DO RECOLHIMENTO DO PREPARO.
A parte é beneficiária da assistência