direito de informatica
CURSO DE DIREITO
RESERVA LEGAL FLORESTAL
Bianor de Paula
Brenda Lorrany de Oliveira -19962
Chang Chai Hwi - 22568
Gecione P dos Santos Alves - 17718
Kiara Gomes - 19916
Luciana Maria dos Reis - 19950
Silvia Mudesto - 19921
Thais Geber Rodrigues - 19906
3º Período Not. A
Governador Valadares - MG
Setembro/2014
Bianor de Paula
Brenda Lorrany de Oliveira
Chang Chai Hwi
Gecione P dos Santos Alves
Kiara
Luciana Maria dos Reis
Silvia Mudesto
Thais Geber Rodrigues
RESERVA LEGAL FLORESTAL
Governador Valadares - MG
Setembro/2014
SÍNTESE
Este trabalho tem como tema central Reserva Legal Florestal. Contudo, antes de discorrer sobre o assunto, faz-se necessária uma definição do que é a Reserva Legal. O Código Florestal, em seu artigo 3º, inciso III, traz expresso o seguinte conceito normativo:
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
É Importante salientar que a Reserva Legal não se confunde com as Áreas de Preservação