direito informática
Direito da Informática
Gilberto Martins de Almeida
Professor de Direito da Informática da PUC/RJ.
Leonardo de Campos Melo
Advogado e Professor da PUC/RJ.
1. INTRODUÇÃO
A Ciência do Direito1, forjada através dos tempos, hoje se depara com notáveis dilemas postos pela Sociedade do Conhecimento2. A Informática3 tem semeado novas noções de tempo e espaço, maximizando as potencialidades humanas e transformando as relações sociais e econômicas. À medida que se multiplicam as conexões estabelecidas em redes de comunicação eletrônica, o campo normativo afeto a questões cotidianas se alarga. Nesse diapasão, os tradicionais ramos do Direito se enriquecem com novas pautas para aplicação, porém se tornam mais carentes de transversalidade em sua integração sistêmica.
Visto sob a perspectiva histórica, o Direito tem a capacidade de adaptar-se a novos fenômenos e de os refletir. Com o mundo da
Internet não poderia ser diferente. Portanto, neste momento incumbe
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“(...) uma coisa é o Direito, e outra é a Ciência do Direito. O primeiro, objetivamente tomado, é um corpo de normas, editadas pelo poder público sob a ameaça de sanções; pode ser bom ou mau, adequado ou inadequado à sociedade que rege, conforme ou desconforme a princípios éticos ou à lei natural. Para compreender e unir logicamente essas normas, para evidenciar o sistema em que elas se entrosam, para erguer, sobre os comandos isolados, que elas representam, o organismo uno de que elas são as partes, é que surge a Ciência do Direito, ou por outro, essa Ciência do Direito positivo, que melhor denominamos a Dogmática Jurídica.”
(San Tiago Dantas, “A Nova Dogmática Jurídica”, Revista Forense – Comemorativa 100 Anos – Direito
Constitucional, Tomo II, Forense, 2006, p. 141/142).
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Também chamada de Sociedade Informacional, conforme justificado por Manuel Castells: “... o termo informacional indica o atributo de uma forma específica de organização social em que a geração, o