Direito de imagem
Direito à imagem
Aluna: Stefany Pacheco e Stefanny Greycy Professora: Mônica Liedke 104 1 Am
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade relatar os direitos da personalidade, enfocando o direito á imagem e suas repercussões na vida de todas as pessoas.
Os direitos da personalidade são oponíveis e , baseando-se no que diz o Código Civil de 2002, são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis. Estes se confundem com os Direitos fundamentais por serem individuais, e o que os difere é a perspectiva de análise e qual deve ser a nomenclatura utilizada em sua classificação. Direito à imagem é um direito da personalidade, extra patrimonial de caráter personalíssimo, protegendo os interesses dos indivíduos de oporem-se a publicação ou divulgação de sua imagem quando julgarem ser desnecessário e invasivo. É analisando no novo Código Civil e também na Constituição Federal no artigo 5º, incisos V, X, XXVIII.
Direitos da Personalidade no mundo Antigo
Segundo Maria Helena Diniz; (2003, p.117):
O reconhecimento dos direitos da personalidade como categoria de direito subjetivo é relativamente recente, porém sua tutela jurídica já existia na antiguidade, punindo ofensas físicas e morais à pessoa, através da actio injuriarum, em Roma, ou da dike kakegorias, na Grécia.
Conforme Maria Helena Diniz com o advento do Cristianismo houve um despertar para o reconhecimento daqueles direitos, tendo por parâmetro idéia de fraternidade universal. Na era medieval entende-se que o homem constituía o fim do direito, pois a Carta Magna (século XII), na Inglaterra, passou a admitir direitos próprios do ser humano. Mas foi a Declaração dos direitos de 1789 que impulsionou o aumento na defesa dos direitos individuais, a valorização da pessoa humana e a liberdade do cidadão. Os direitos da personalidade no mundo jurídico em