Planejamento de canteiros de obras
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado a seguir consiste na análise de fotos segundo a NBR 18. Foi realizada a visita a diferentes obras de construção civil, onde foram tiradas as fotos, e a analise das situações apresentadas tendo como referência a Norma em questão.
A NR 18 é a Norma Regulamentadora que “(...) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.”. Ou seja, é a ela que impõe regras de segurança á obras na Construção Civil.
FOTO 1
DE ACORDO COM OS SUBITENS 18.13.1
INCORRETOS SEGUNDO O SUBITEM 18.13.5
De acordo com o item 18.13 da Norma NR-18 que se refere á medidas de proteção contra quedas de altura, nota-se que apesar de conter o que se pede nos subitens, nem todos foram realizados de forma correta. No subitem 18.13.1 onde é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais foi cumprido, porém o subitem 18.13.5 pede que essas proteções atendam aos seguintes requisitos:
- ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
- ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
- ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
FOTO 2 E 3
INCORRETO SEGUNDO OS SUBITENS 18.24.7
No subitem 18.24.7 os matérias tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apenas permitido o acesso de pessoas autorizadas. No caso da foto, o material esta isolado, mas não possui nenhum aviso restringindo o acesso, ele apenas está trancado.
O chão não esta concretado, assim podendo haver vazamento de produtos químicos para fora do