direito de defesa do reu e moralidade
Para fazer um breve comparativo entre os dois filmes pode-se dizer que no filme “a onda” o professor, assume o papel de Rither, onde de forma organizada e democrática “manipula” seus alunos a fazer coisas, quais tem como o certo a ser feito, ocorre ai que sem perceber, os alunos tomados por um espirito e sentimento de superioridade sobre os grupos diferentes ao deles, acabam cometendo certas atrocidades sobre os mesmos, tendo suas atitudes como certa. Ao acompanhar o filme “Julgamento de Nuremberg” , percebemos que os argumentos dos réus eram os mesmos, onde diziam ter as atitudes como certas a serem feitas naquele momento, muitas vezes chegando a comentar entre si se realmente as atitudes eram necessárias, mas com o medo da opressão e reclusão, se submetiam a tais possíveis ordens maiores. Podemos então afirmar que o filme a “onda” nos mostra o começo da criação e desenvolvimento de um regime totalitarista e no filme “Julgamento de Nuremberg”, relata o momento em que os oficiais de alto escalão do regime Nazista, são julgados por suas ações.
Desde os tempos primitivos o homem busca regular sua conduta em sociedade com o intuito de pacificar os conflitos e restaura a ordem social, tendo então atualmente em nossa constituição o artigo 5ª (todos são iguais perante a lei sem a distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros e residentes no pais inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade). Pode-se dizer que no julgamento de Nuremberg, alguns dos direitos individuais da pessoa humana, foram violados por parte da corte, como por exemplo a presunção da inocência, que já era previsto na declaração americana e na declaração universal dos direitos Humanos na assembleia da ex URSS, sendo eles os próprios julgadores do caso. Tornou-se ai uma discursão onde dizia que o julgamento foi uma afronta aos direitos positivados na época,