Direito de Acrescer
TRABALHO DE DIREITO SUCESSÕES : DIREITO DE ACRESCER
O presente trabalho foi baseado a partir do artigo da Revista Âmbito Jurídico cujo tema é : “O direito de acrescer no Código Civil brasileiro”. O direito de acrescer aparece caracterizado como sendo uma ” substituição admitida em lei segundo a qual um indivíduo passa a obter a parte atribuída a outro indivíduo faltoso em determinado direito”, ou seja têm-se a possibilidade de certo beneficiário obter para si a porção atribuída a outro beneficiário, quando este último não mais detiver o referido direito. O direito de acrescer aparece presente no Código Civil de 2002, nas seguintes matérias: contrato de doação, contrato de constituição de renda, direito real de usufruto, herança, legado e fideicomisso. Esta revista baseia o seu estudos a partir da análise dos dispositivos legais do Código Civil versam sobre o direito de acrescer. O direito de acrescer, no que se refere a doação encontra guarida no artigo 551 do CC, em seu parágrafo único, o qual reza:
Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa
Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
Assim, conforme dispõe este artigo torna-se aplicável a adoção quando feita pelos conjugues conjuntamente, sendo independentemente o regime de bens vigente no casamento. Na ocorrência óbito do marido ou da mulher, tal fato torna-se suficiente para que ocorra o direito de acrescer. Constituição de renda, segundo disposto na revista refere-se a ” um contrato pelo qual uma pessoa obriga-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito ou oneroso”. No que tange a constituição de renda o direito de acrescer encontra-se prescrito no artigo 812 do CC, no qual:
Art. 812. Quando a renda for constituída em benefício de duas ou