direito constitucional

11730 palavras 47 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL
(Pedro Taques)

AULA 1 – 20/02/09

Ponto 1 – HISTÓRICO DAS FEDERAÇÕES
O que é Federação?
Etimologicamente Federação significa união, pacto, junção de partes distintas.
Dentro de um determinado território quantos centros que manifestam poder existe? Ou, melhor, quantas pessoas jurídicas com capacidade política existem?
Pessoa Jurídica com capacidade política significa pessoa jurídica com legislativo próprio.
Incide apenas uma espécie de lei sobre pessoas e bens no Uruguai, tendo em vista tratar-se de um estado unitário.
Estado Unitário é aquele que possui um único centro que manifesta poder, ou seja, existe apenas uma pessoa jurídica com legislativo próprio. Ex.: França, Portugal, Paraguai.
Nestas espécies de estado, existe uma descentralização administrativa, mas não política.
Dentro do território da República Federativa do Brasil existem quantos centros que manifestam Poder?
a. União – Congresso Nacional
b. Estados Membros – Assembléias Legislativas
c. Distrito Federal – Câmara Distrital
d. Municípios – Câmara de Vereadores
Dentro do território da República Federativa do Brasil existem, ao menos, três espécies de leis incidindo sobre pessoas e bens. Por esta razão, o Brasil é um estado composto.
O estado composto pode ser de dois tipos: confederação e federação. Isto não é pacífico. Existe quem entenda que confederação não é espécies de estado composto, mas associação entre estados.
Só se pode falar em federação e confederação a partir de um determinado momento histórico.
Em 1776 existiam, na América do Norte, treze colônias da Inglaterra. Em razão de um disputa tributária, a Inglaterra majorou a aliquota do chá. Em razão disso, houve uma revolta em Boston, e as trezes colônias se declararam independentes da Inglaterra.
Estas trezes ex-colônias, agora treze estados independentes, assinaram, em 1777, um tratado internacional, que tinha por objeto a defesa destes estados, caso houvesse uma invasão inglesa. Cada um dos

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