direito

2244 palavras 9 páginas
REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®
O direito de acrescer no C?o Civil brasileiro
Resumo: A presente pesquisa trata do direito de acrescer, instituto jurídico pouco conhecido, mas com importante repercussão em diversas relações jurídicas. Por meio de uma abordagem sistemática, será possível compreender o direito de acrescer não apenas em relação ao seu aspecto conceitual, mas também, as suas hipóteses de incidência e efeitos legais.
Sumário: 1) Conceito; 2) Institutos jurídicos alcançados pelo direito de acrescer; 3) Efeitos do direito de acrescer no contrato de doação, contrato de constituição de renda, direito real de usufruto, herança, legado e fideicomisso; 3) Conclusão.
O direito de acrescer caracteriza-se como uma substituição admitida em lei segundo a qual um indivíduo passa a obter a parte atribuída a outro indivíduo faltoso em determinado direito. De outra forma, quando houver uma disposição conjunta de direitos, existe a possibilidade de certo beneficiário agregar para si a porção atribuída a outro beneficiário, quando este último não mais detiver o referido direito. O vocábulo “acrescer” é definido pelo Dicionário Houaiss da seguinte forma: “dar, trazer ou constituir (algo novo ou adicional que passa a fazer parte de um conjunto); acrescentar; receber ou passar a possuir legalmente um quinhão adicional”.
O presente direito é de grande praticidade para as relações jurídicas que o compreendem. Contudo, é pouco difundido e utilizado, principalmente, por desconhecimento dos profissionais de direito. Já previsto no Código Civil de 1916, o direito de acrescer tem forte presença no Código Civil de 2002, repercutindo, especialmente, nos seguintes institutos jurídicos: contrato de doação, contrato de constituição de renda, direito real de usufruto, herança, legado e fideicomisso. No entanto, o fator diferencial da incidência do direito de acrescer nos institutos jurídicos em análise é a previsão ou não da sua auto-aplicabilidade, ou seja, em determinados

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