Questões sobre Direito de Acrescer - Sucessão
02 – Explique o direito de acrescer na sucessão legítima e testamentária. Na sucessão legítima, o direito de representação impede a aplicação do direito de acrescer, exceto na hipótese de renúncia, prevista no art. 1.810 do CC, onde o herdeiro se autoexclui voluntariamente da herança (como se nunca tivesse participado da sucessão), surgindo o direito de acrescer, retornando sua parte ao acervo hereditário para ser novamente dividido entre os demais herdeiros. Na sucessão testamentária não há direito de representação, assim, se um herdeiro se afastar, o seu quinhão retorna ao acervo hereditário para divisão entre os herdeiros legítimos. Da mesma maneira ocorrerá se o testamento ou cláusula testamentária que instituiu o herdeiro vier a perder a eficácia (caducar). Nesta regra há duas exceções: substituição (testador escolhe um herdeiro para ocupar o lugar do nomeado em primeiro lugar – art. 1.947 a 1.960) e eleição