DIREITO DAS SUCESSÕES
UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
1ª AVALIAÇÃO
Aluno: LEANDRO DA SILVA EMILIANO
QUESTAO 1
Resposta: Quando casados no regime da comunhão parcial, houver bens particulares do cônjuge falecido, ou seja: o cônjuge herda, exatamente, os bens particulares. Os bens particulares são aqueles adquiridos antes do casamento, ou, ainda que na constância do casamento, mediante doação ou herança. O cônjuge sobrevivente, neste caso, lhe tocará um quinhão nos bens particulares do cônjuge falecido. O tamanho deste quinhão (a ser tirado dos bens particulares do cônjuge falecido) será igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. Portanto, o tamanho do quinhão (havendo poucos filhos! Três no máximo!) é igual ao quinhão de cada filho.
QUESTÃO 2
Resposta: Nesse caso, o bem foi adquirido na vigência do casamento, ou seja, Carla é meeira, não precisa do amparo da sucessão legítima se todos os bens se comunicaram, sendo, portanto, meeira da totalidade do patrimônio.
Segundo o art. 1835, os filhos sucedem por cabeça(ou per capita) e conseqüentemente por direito próprio.
Carla é meeira e receberá a metade da herança e os filhos, cada um, terá direito a 50 por cento, possuem direito a metade dos bens deixados pelo morto. Essa metade intocável é denominada legitima ou reserva dos herdeiros necessários. QUESTÃO 3
Resposta: Celina é meeira e terá direito a sua parte do imóvel adquirido durante o casamento, ou seja, metade do imóvel para ela e metade para os filhos, bem como, terá direito um quinhão nos bens particulares do cônjuge falecido, como já mencionado na resposta da questão 01, sendo este quinhão igual ao dos filhos, sucessores por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança.
QUESTAO 4
Resposta: Renuncia abdicativa(própria) – é a verdadeira renuncia, ou seja, o