analise de documentos
Fundamentação legal: Art. 2º, inciso VI do Livro VI do Decreto 27.427/2000.
Penalidades: Receber ou possuir mercadoria sem documentação fiscal ou com documentação inidônea; Entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento não escriturada nos livros fiscais próprios: 80% do valor do imposto devido ou 40% do que incidiria, se a saída da mercadoria ou a prestação de serviço fossem tributadas, nunca inferior a 400 Ufirs; 10% do valor da mercadoria entrada.
Fundamentação legal: Art. 24, inciso II da Lei 2.657/96.
2 – Falta de documento fiscal na prestação de serviço - Sempre que for realizada prestação de serviço, é obrigatória a emissão de documento fiscal, aquele a quem se destinar o serviço.
Fundamentação legal: Art 186 do Decreto nº 10.514/01
3 – Irregularidades na Nota Fiscal de Serviço: Ausência do preenchimento de alguns campos como por exemplo: Inscrição Municipal.
4 – Ausência do preenchimento dos campos: Bairro, CEP, Inscrição Estadual e CNPJ
Fundamentação Legal: Art 30,do inciso I e II, do Livro VI do Decreto 27.427/2000
Penalidade: Aquele que descumprir obrigação prevista na legislação tributária fica sujeito às seguintes multas: 80% do valor do imposto devido ou 40% do que incidiria se tributada fosse a saída da mercadoria ou a prestação de serviço nunca inferior a 400 UFIRs, quando receber ou possuir mercadoria com documentação inidônea.
Fundamentação Legal: Art 59, do inciso IX, da Lei 2.657/96.
5 – Ausência do preenchimento do quadro”Transportador/Volumes Transportados”
Fundamentação Legal: Art 30,do inciso