Análise de documento
LIVRO QUINTO DAS CONSTITUIÇÕES DO ARCEBISPADO DA BAHIA.
No início do livro quinto das constituições do arcebispado da Bahia, há uma hierarquização dos delitos apontados, o qual fala primeiramente da heresia, em seguida da blasfêmia e por último de bruxarias. Tal livro mostra delitos que não devem ser cometidos e as penas pagas por cada indivíduo, em particular, da sociedade da época que praticasse tais atos.
No século XVI e XVII não se encaixa a concepção de justiça que temos hoje, não se encaixa a concepção de leis nem a forma de julgamentos que conhecemos atualmente, por ser regido pelo antigo regime. No antigo regime as leis não eram separadas da Igreja, e não existia um tribunal para cada área (política e religiosa), o clero comandava a sociedade, os reis eram diretamente ligados com o que regia a Igreja, e era a mesma que instituia grande parte das regras (se podemos assim chamar) e ela mesmo julgava a todos os indivíduos.
Para o delito de heresia, considerado o mais insensato, pois o herege ele se posicionava contra os dogmas da Igreja, e para uma pessoa no século XVI e XVII se posicionar contra o que mandava o clero era se rebelar contra todo o governo da época, inclusive contra o Rei. O livro quinto das cosntituições do arcebispado da Bahia indica que se alguém tendo notícia de hereges, de pessoas apóstata da fé cristã ou judeu deve ser denunciado e será julgado pelo Tribunal de Santo Ofício, e a pena dada pelo Tribunal da Inquisição. Hereges e judeus eram conseiderados os piores transgressores. O grande ataque aos hereges, por parte da Igreja Católica nesse período se deve por conta da contra-reforma, que foi a resposta do catolicismo do século XV e XVI quanto a reforma que tinha acontecido no Clero nesse momento. Os reformistas não acreditavam no poder que os santos tinham para o Catolicismo, por exemplo, e eram atacados como hereges. Essa resposta demonstra uma forma de