direito das sucessoes
AREA DE CIENCIAS HUMANAS E JURIDICAS
PROFESSOR/A:
ACADEMICO/A:
1- Qual a diferença entre renuncia translativa e a abdicativa?
Para uma melhor distinção pode dizer que renúncia abdicativa é em favor do monte já renúncia translativa, significa que é em favor de alguém, implica a transmissão a determinada pessoa, designada pelo renunciante. A renuncia abdicativa é verdadeira renúncia, ao passo que a renuncia translativa envolve duas declarações de vontade, importando em aceitação e alienação simultânea ao favorecido.
2- É necessária a outorga do cônjuge para aceitar e renunciar a herança? Porque ?
A renúncia da herança deve ser expressa e solene, pois se tratando-se de ato jurídico em sentido estrito, ou negócio jurídico, de direito privado, unilateral, não dependendo, portanto, para sua configuração a aceitação de outra parte. Sendo a herança bem imóvel depende da autorização do cônjuge desde que não sejam casados em regime da separação absoluta.
3- O que acontece com a parte do herdeiro renunciante? E se ele for o único de sua classe?
Se o herdeiro renuncia a herança, ninguém pode suceder em seu lugar por direito de representação. A parte do renunciante acresce a dos outros herdeiros da mesma classe, já se o renunciante era único herdeiro da sua classe devolve aos da subsequente.
4- Quando se diz que a herança é jacente?
A herança jacente é quando não conhecemos quem são os herdeiros
,ou então quando os herdeiros conhecidos repudiam a herança, renunciando e não deixando substitutos. Assim como o espolio, a herança jacente é uma massa de bens que não possui personalidade jurídica. Sua administração e representação competem a um curador designado pelo juiz.
5- Enquanto prescreve a ação investigação de paternidade e a petição de herança. De o fundamento legal.
A ação de investigação de paternidade é imprescritível conforme a sumula 149 do STF que diz que: É imprescritível a ação de