Direito das obrigações resumo
1-Sociabilidade: o código está extremamente preocupado com a função social.
2-Operabilidade: o código é de fácil manuseio, é a constituição do ser humano, é voltado para o ser humano. Exemplo: diferenciação dos prazos de prescrição dos prazos de decadência. Artigos 205 e 206 são os únicos que são prazos de prescrição, os demais são de decadência.
-------------------------------------------------
3-Eticidade: as pessoas tem que agir de boa-fé, de maneira integra. Em especial no que se refere aos contratos, os contratantes devem agir de modo a assegurar à outra parte uma colaboração plena e isso está intimamente ligado com a boa-fé objetiva.
Obrigações: Exemplos:
1-entrar no ônibus. Obrigação recíproca. O ônibus de te levar para algum lugar e você de pagar pelo transporte.
-------------------------------------------------
2-Acender a luz de casa. A Copel de fornecer o serviço de energia elétrica e você de pagar o fornecimento.
Contrato tem como principal efeito produzir obrigações. Em geral recíprocas, mas não necessariamente. A obrigação pode ser de um lado só, a obrigação é unilateral. Uma doação pura, por exemplo, só uma parte tem obrigação, a outra só leva direitos nessa relação.
Essas obrigações nascem de 3 fontes principais:
1-Contratos: Exemplo: fulano levantou a mão no ponto de ônibus para ele parar, já tem contrato. A proposta vincula o proponente, a aceitação perfaz o contrato, pelo menos nos contratos consensuais que são a grande maioria. Aí nasceu a obrigação recíproca.
2-A lei. Exemplo: um pai tem a obrigação de sustentar seu filho. Não é contrato e não é ato ilícito. É uma obrigação jurídica que vem diretamente da lei, ele tem que cumprir. Essa obrigação é de dar coisa incerta. Dinheiro é coisa incerta por